Maikonlyne - Sistema para Gestão de Revenda de Gás: Transporte Gás e Água moto

Transporte Gás e Água moto

Fonte: SireGas

O transporte de botijões de gás e galões de água na garupa de motocicletas, prática tão comum nos bairros de São Paulo, está com os dias contados. A partir do dia 4 de agosto, esse tipo de carreto será considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira do motociclista.

A Resolução 356 do Contran, que começa a valer nesse dia, estabelece que o transporte desses produtos deverá ser feito em compartimento acoplado à moto, o chamado sidecar. A resolução estabelece ainda os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em motocicleta e motoneta. A altura da carga não poderá exceder o limite superior ao assento da motocicleta e mais 40 centímetros, além disso, o uso simultâneo de sidecar e semirreboque será proibido.
Galões com mais de 20 litros e botijões acima de 13 kg deverão ser transportados por veículos maiores, como caminhonetes e caminhões.

As distribuidoras de água e gás terão de adaptar a frota, usando sidecars, reboques ou caminhonetes em detrimento à carona. A estimativa é de que a adaptação das motos ou a compra de um veículo adaptado gire em torno de R$ 2 mil a R$ 17 mil. Representantes do setor de revenda falam que esse custo poderá ser repassado no preço do produto para o consumidor final.

Segundo o Contran, a mudança visa a segurança dos funcionários que realizam a entrega desses produtos.
Para o Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo, a medida é positiva. "Agora temos uma profissão e não mais um bico", diz o presidente do sindicato, Gilberto Santos. "Mas para isso são necessárias normas", afirma.

O Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo também apoia a determinação. "Entendemos que cabe às empresas distribuidores de gás e água arcar com os custos para obtenção do sidecar", disse Aldemir de Freitas, presidente do sindicato.
Clayton Santos, que trabalha numa distribuidora de água da Zona Oeste da cidade não concorda com os sindicalistas. "Eu sou autônomo e vou ter de arcar com os custos sozinho ou mudar de ramo", disse. "Além disso acho que o sidecar vai piorar o trânsito porque ocupa um espaço maior como um carro", diz o entregador.

Normas incluem curso e equipamentos
O Contran criou regras para os motoboys. As mudanças incluem o nome da categoria, que passa a ser chamada de motofretista.

As motos também terão de se adequar às normas. Elas deverão ter um protetor de pernas e de motor (mata-cachorro), uma antena obrigatória para proteção contra linhas de pipa e baú com tamanho de 70 cm por 60 cm sinalizado com faixas reflexivas. Além disso, as motos devem possuir placa vermelha, que caracteriza o cadastro como veículo de aluguel.

O Contran determina que os motofretistas deverão fazer curso obrigatório sobre segurança, ter mais de 21 anos e pelo menos dois anos de carteira categoria A. Esses condutores também devem usar capacete e colete com faixas refletoras.

Os órgãos fiscalizadores, as empresas, os motofretistas e os mototaxistas tiveram um ano para se adaptar à mudança.
Após esse período, ou seja, a partir de agosto, a fiscalização terá início com aplicação de multas que vão de R$ 53,20 a R$ 191,54.


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